A partir deste mês estaremos abrindo esta coluna, tentando sempre abordar e apresentar algum assunto voltado à garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Para estrear, nada mais justo de falarmos um pouquinho de como tudo começou! Se você também quiser ter o seu artigo publicado, envie para nosso endereço eletrônico seco@knhbrasil.org.br
COMO TUDO COMEÇOU
Para compreender o processo de criação e elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é importante conhecer um pouco sobre os movimentos sociais que lutaram pelos direitos de cidadania e pela redemocratização ao longo da década de 1980, no Brasil. Em 1979 o governo militar, já em crise por conta da inflação e da recessão, aprova a modificação da legislação partidária e eleitoral e restabelece o pluripartidarismo. Ressurgem os partidos de oposição, fortalecem-se os sindicatos, as entidades de classe e os movimentos sociais. Em 1984, o país mobiliza-se na campanha pelas Diretas Já, que pede eleição direta para a Presidência da República.
É nesse contexto que ganham corpo e visibilidade os movimentos sociais de luta pelos direitos da criança e adolescente. Setores ligados à Igreja Católica, ao Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua, às entidades de atendimento à infância e juventude, juntamente com outros movimentos sociais, pressionam o governo para convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte com o objetivo de elaborar uma nova Constituição Brasileira.
No período da Assembléia Constituinte (1985-1988), o movimento pelos direitos da criança e do adolescente realizou e participou de inúmeros debates, seminários e estudos para compreender a infância e adolescência do ponto de vista biológico, psicológico e social. Também coletaram assinaturas e contataram parlamentares constituintes para garantir que as emendas propostas pelo movimento fossem aprovadas.
Toda essa mobilização determinou a criação do artigo 227 da Constituição de 1988 que dispõe: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Promulgada a Constituição de 1988, os movimentos sociais ligados à infância e à juventude continuaram se mobilizando e reivindicando a criação de uma lei específica que abordasse os direitos da criança e do adolescente.
Em 13 de julho de 1990, é promulgada a Lei no. 8069 – o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa lei representa uma mudança de paradigma na área da infância e da juventude, incorporando uma nova concepção de criança e adolescente. Estes passam a ser considerados como “sujeitos de direitos”, e não mais como “menores” objetos da ação do poder público, principalmente em casos de abandono e/ou delinqüência, passíveis de medidas assistencialistas, segregadoras e repressivas como nos Códigos de Menores de 1927 e 1979.
Trata-se de uma mudança de concepção na qual as crianças e os adolescentes eram vistas exclusivamente como “portadoras de carências” e, a partir de então, como cidadãos, sujeitos de direitos.
Pensar a infância e a adolescência nessa nova perspectiva significa reconhecer que nessa fase da vida os indivíduos encontram-se em pleno desenvolvimento biopsicossocial e que, portanto, necessitam de atendimento e cuidados especiais para se desenvolverem plenamente.
Essas necessidades e cuidados são postos em termos de direitos, estendendo-se ao conjunto desse segmento, sem discriminação de qualquer tipo, cabendo ao poder público, à família e à sociedade, assegurar com absoluta prioridade a efetivação desses direitos relativos à sobrevivência e ao seu desenvolvimento integral das crianças e adolescentes
Fonte: Educarede (www.educarede.org.br)