23 de jan. de 2012

Sancionada lei que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

A presidenta Dilma Rousseff sancionou na quarta-feira dia 18 a lei 12.594, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). O texto regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que estejam em conflito com a lei. A lei, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (19), entra em vigor em 90 dias.

O Sinase busca uniformizar, em todo o País, o atendimento aos adolescentes em conflito com a lei e o processo de apuração de infrações cometidas. O projeto de 88 artigos, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado, estabelece as medidas socioeducativas que devem ser adotadas para recuperar os adolescentes.

De acordo com a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), com a reformulação da lei, o Estado brasileiro passa a contar com um mecanismo legal que possibilitará a efetiva ressocialização dos jovens em conflito com a lei. “Com essa mudança, haverá uma reformulação tanto da estrutura física das unidades socioeducativas, quanto do atendimento ao menor infrator. Serão combinadas ações que vão desde a área da saúde, assistência social, educação e profissionalização”, afirmou a ministra.

Rosário explicou ainda que entre as principais mudanças trazidas pela reformulação do Sinase está a adoção de medidas alternativas à internação de menores. “Todo o sistema será focado nas necessidades dos jovens. A partir de agora, haverá maior utilização de medidas reparadoras. Ou seja, dependendo do tipo de infração, o jovem poderá prestar serviços à sociedade, por exemplo. Isso, com certeza, é muito mais educativo do que manter este adolescente em privação de liberdade”, defendeu.

Segundo a secretária nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmen de Oliveira, atualmente, o país têm cerca de 18 mil jovens em regime fechado. Ainda segundo a secretária, até 2010 havia um total de 435 unidades socioeducativas no país. Dessas, cerca de 60 foram construídas ou reformadas nos últimos cinco anos, já prevendo adequações ao Sinase.

Mudanças - O Sinase recomenda que a aplicação da pena seja individualizada, levando em conta condições como doenças, deficiências ou dependência química. Durante o debate. A lei ainda garante que os jovens tenham acesso à educação, capacitação profissional, e retornem à escola pública assim que terminar o período nas unidades de internação.

Outra novidade dá aos jovens casados ou que tenham um relacionamento estável o direito a visitas íntimas. Essas visitas, explicou a ministra, só serão permitidas mediante uma autorização do juiz responsável pelo acompanhamento da sentença à qual o jovem está submetido. A lei do Sinase tramitou no Congresso Nacional por 4 anos.

Fonte:prómenino 20/01/12

16 de jan. de 2012

Relatório sobre Tendências Sociais e Educativas na América Latina

Anualmente a SITEAL publica um relatório regional sobre as tendências sociais e educativas da América Latina com a finalidade de divulgar informação de qualidade contribuindo para o debate sobre a política educativa e sua articulação com a situação social de cada região.

O Relatório sobre tendências sociais e educativas da America Latina é uma publicação anual elaborada pelo projeto SITEAL, uma iniciativa que a IIPE-UNESCO Buenos Aires e a Organização de Estados Iberoamericanos que desenvolvem em forma conjunta desde o ano de 2003. Essa publicação conta com apoio dos atores da comunidade educativa, ferramentas conceituais e de diagnóstico destinadas a contribuir na formulação de políticas educativas sensíveis a complexidade e diversidade dos cenários sociais dos países da região.

O relatório de 2011 "La educación de los pueblos indígenas y afrodescendientes”, é um marco de reivindicação de direitos no eixo de conflito e indefinições, propõe fazer uma contribuição em um campo onde múltiplos atores oferecem dados e interpretações sobre a realidade social e educativa dos povos indígenas e afroscedentes. Essa contribuição soma á outros relatórios elaborados apoiando em muitas descobertas, trocas de diálogos. Pela primeira vez, o relatório conta com um estudo qualitativo com os representantes do Estado e das próprias comunidades.
Nesta sexta edição do “Informe sobre tendencias sociales y educativas en América Latina”, publicado em dezembro de 2011, apresenta uma análise da situação educativa dos povos indígenas e afrodescendentes da Améria Latina.

O objetivo da SITEAL é trazer um seguimento do panorama educativo, das profundas transformações econômicas e sociais, contribuindo assim para o desenvolvimento e fortalecimento das políticas sociais e educativas ,garantindo uma educação de qualidade para todos.

11 de jan. de 2012

Ipea pede mais verbas para educação; especialistas, melhor gestão

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em parceria com a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, divulgou no dia 14/12/11 um documento que defende a ampliação de verbas públicas destinadas à educação. O relatório será apresentado no seminário Financiamento da Educação Pública, que acontece em Brasília, e vai discutir o Plano Nacinal de Educação (PNE) 2001-2020, que vai definir metas do Ministério da Educação (MEC) para a próxima década. O ponto central da dicusssão é a parcela do Produto Interno Bruto (PIB) a ser investida na área: o texto base do PNE prevê elevação dos atuais 5% para 7%. O estudo do Ipea reforça a ideia de que o dinheiro é curto, mas especialistas brasileiros e estrangeiros discordam: ao invés de mais dinheiro, pedem mais gestão no setor.

O documento do Ipea defende que o setor precisa de mais recursos para, entre outras medidas, aumentar a oferta de vagas na educação infantil, ampliar o atendimento no ensino médio e erradicar o analfabetismo. Para isso, oferece cinco alternativas: redistribuição de verbas provenientes de impostos, criação de fundos a partir dos recursos do pré-sal, financiamento doméstico ou internacional proveniente de instituições como o BNDES, uso de uma eventual sobra de caixa do governo (fruto da queda dos juros) e, por último, mas não menos importante, melhoria na gestão dos recursos da educação.

Segundo números oficiais, com os atuais 5%, o Brasil já destina proporcionalmente mais verbas para a área do que os países da OCDE, organização que reúne as nações mais desenvolvidas do mundo. Lá, a média de investimentos é de 4,8% e tem rendido resultados muito superiores aos brasileiros, como mostram avaliações internacionais.

Um relatório publicado neste ano pelo Banco Mundial sobre os avanços e os desafios da educação brasileira aponta na mesma direção. Os gastos crescentes em educação nos últimos anos não produziram os resultados esperados. Entre as razões, está a alocação equivocada de recursos. Um exemplo: nos países desenvolvidos, o gasto com um estudante universitário é duas vezes superior ao feito com um aluno do ciclo fundamental; no Brasil, essa relação é de seis para um.

Outro problema apontado pelo Banco Mundial é a má utilização do dinheiro. Auditorias oficiais apontam que até 35% dos municípios analisados apresentam irregularidades: parte disso é má gestão, parte é corrupção. "O fundamental é que o financiamento tem que chegar até a sala de aula. É na sala de aula que os recursos da educação se transformam em aprendizado", diz Barbara Bruns, autora do estudo do Banco Mundial. Aí está o ponto: o dinheiro existente não chega, no volume adequado, à sala de aula. "O importante para o Brasil não é gastar mais, mas gastar de forma mais eficiente", concluiu Bruns, em entrevista a VEJA.com

A opinião é compartilhada por outro especialista brasileiro. "O discurso de que é preciso mais verba para avançar está equivocado", diz Gustavo Ioschpe, economista especialista em educação e colunista de VEJA. "Enquanto o Brasil não corrigir deficiências de seu sistema de ensino, os investimentos serão perdidos. Sem que haja uma mudança nas práticas educacionais, a ideia de ampliar os gastos da educação chega a ser revoltante."

As reformas necessárias na educação brasileira incluem uma mudança profunda na formação dos professores, fazendo deles profissionais mais práticos e menos ideológicos, além de capacitados para lidar com as necessidades educacionais dos estudantes. Pesquisas apontam, por exemplo, que das 4 horas de atividades escolares previstas no Brasil, apenas 1h44 são revertidas em aprendizado do aluno. Gestão escolar é outro exemplo. Atualmente, o cargo de direção depende de indicação política e despreza o mérito.


Fonte:Veja 14/12/2011

10 de jan. de 2012

Direito da Criança e do Adolescente: previsões para 2012

Já no início de 2012 haverá grande transformação na mentalidade dos governantes do Poder Executivo. Serão cumpridos os deveres contidos na Constituição Federal para que o Estado assegure «à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão» (art. 227; «jovem» incluído pela Emenda Constitucional 65, de 13 jul. de 2010); e para que na garantia dos direitos da criança e do adolescente leve-se em consideração as diretrizes de «descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social» e de «participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis» (art. 227, § 7º, c.c. art. 204, incs. I e II).

Com a opção política da Presidenta da República pelo cumprimento da Constituição Federal e das leis como a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente –, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA – terá estrutura, equipamentos, servidores, compatíveis com sua competência legal, vale dizer, em muito superior à de conselhos meramente administrativos e corporativos como Conselho Nacional de Justiça – CNJ –, Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP –, Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE.

O mesmo compromisso da Presidenta se estenderá a todos os Ministros de Estado e órgãos da Administração Pública. A gestão da política nacional de garantia dos direitos da criança e do adolescente será assumida por órgão subordinado ao próprio CONANDA, que possuirá ascendência hierárquica sobre os ministérios e demais órgãos do governo, para que a intersetorialidade se torne realidade, inclusive com a integração do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Ministério Público. Isso gerará efeito pedagógico que se amplificará no Poder Legislativo no Poder Judiciário, no Ministério Público, na sociedade, instituições de ensino de todos os níveis e nas famílias.
Os princípios do interesse superior e da proteção integral à criança e ao adolescente orientarão a execução e a aplicação das leis, bem como a feitura de novas leis e atos infralegais.
O desenvolvimento econômico alcançado pelo Brasil se refletirá na garantia dos direitos da criança e do adolescente. As ações dos eventos esportivos de 2014 e 2016 serão conduzidas com observância àqueles princípios.

Não haverá nenhum município sem Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e sem Conselhos Tutelares. E eles funcionarão com atenção prioritária da Administração Municipal e do Distrito Federal. Órgão de existência obrigatória na estrutura administrativa do município, instância fundamental para a garantia dos direitos da criança e do adolescente, não mais funcionarão em corredores de prédios caindo. Não faltará papel, não faltará automóvel, nem computador, nem conexão à internet.

Os direitos da criança e do adolescente não mais serão relegados a plano subalterno do conjunto das atribuições da Presidência da República. Será resgatado o ideal que levou à criação dos Conselhos dos Direitos e dos Conselhos Tutelares, com fundamento nos artigos 227 e § 7º e 204 e inciso II da Constituição Federal. O princípio da democracia participativa previsto no artigo 1º (todo poder emana do povo que o exerce diretamente nos termos desta Constituição) e relembrado no artigo 204 da Constituição (participação da população) será finalmente respeitado. Será lembrada a origem popular do artigo 227 e do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente. Será considerado o rompimento com o modelo menorista de antes de 1988, que não mais insistirá em sobreviver nas práticas de algumas autoridades...

Relativamente à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, o Brasil apresentará os dois relatórios faltantes, consolidados, juntamente com o quarto relatório, que deveria ser apresentado em 23 de outubro de 2007 ao Comitê dos Direitos da Criança. Também serão apresentados os relatórios iniciais relativos aos dois Protocolos Facultativos à Convenção que deveriam ser apresentados em fevereiro de 2006. Serão aplicadas corretamente as recomendações constantes das Observações Finais do Comitê dos Direitos da Criança de 2004, relativas ao primeiro relatório, inclusive sobre o prazo para apresentação dos relatórios periódicos, o que permitirá que a sociedade civil organizada conte com a informação adequada para medir os avanços no processo de implementação da Convenção e dos Protocolos Facultativos. Todos os compromissos internacionais já assumidos serão cumpridos.

Existirá formação em Direito da Criança e do Adolescente, por isso, juízes, promotores de justiça, advogados, a mídia e todos os profissionais, passarão a interpretar o novo Direito deixando de lado instrumentos tradicionais de interpretação; passarão a valorizar devidamente o fato de a população ter participado da elaboração da norma constitucional e a exigência de os governos propiciarem a participação popular em todas as decisões relacionadas aos direitos da criança e do adolescente. A Justiça Eleitoral será responsável pela eleição dos conselheiros tutelares. Se compreenderá que o voto dado a um Conselheiro Tutelar não é diferente do voto dado ao Presidente da República. Quando se falar em Município, invariavelmente se pensará em Conselho Tutelar e em Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e não mais apenas em prefeito e em vereador.

Isso será facilitado com a aprovação de emenda constitucional colocando os Conselhos Tutelares e os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente na Constituição Federal. Automaticamente, quando se falar em município, se pensará na prioridade absoluta a crianças e adolescentes e no primeiro órgão estatal de exigência dessa prioridade: os Conselhos Tutelares. Haverá previsão legal de equipe permanente de servidores para atender à existência e ao funcionamento do CONANDA, de modo que a configuração do Conselho não mais ficará ao alvedrio de governantes menos ou mais democráticos. O Fundo Nacional dos Direitos da Criança terá previsão de percentual de mínimo da receita corrente líquida. A mudança de governo não gerará alterações nessa estrutura, como tem ocorrido desde 1993, sem qualquer consulta ao próprio CONANDA.

Também virá o voto facultativo para adolescentes a partir dos 12 anos de idade, e se compreenderá que é necessário possibilitar, cada vez mais, a participação política de crianças e adolescentes não apenas por meio do voto, mas também na formulação da própria política de garantia dos direitos da criança e do adolescente. Por isso, adolescentes passarão a integrar o CONANDA como representantes da sociedade civil organizada em número igual aos representantes adultos.

Será criada a Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculada ao CONANDA, entre outras, com funções de pesquisa, coleta de indicadores e elaboração de diagnósticos e relatórios de monitoramento, estabelecimento e revisão permanente da matriz teórico-pedagógica, do conteúdo e dos requisitos mínimos em Direito da Criança e do Adolescente dos cursos de todos os níveis da educação e dos cursos e concursos do pessoal do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e do serviço público em geral.

Será criada rede nacional diária de rádio e televisão para que seja feita a sensibilização e a mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade, inclusive crianças e adolescentes, para o efetivo respeito a todos os direitos da criança e do adolescente.

Essas previsões são feitas tendo em vista o diálogo do governo com a sociedade civil organizada, assim como o compromisso assumido pela então candidata Dilma Rousseff com a prioridade absoluta aos direitos da criança e do adolescente.

Brasília, janeiro de 2012.

Pedro Oto de Quadros, MPDFT, Segunda Promotoria de Justiça Cível e de Defesa dos Direitos Individuais, Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude do Distrito Federal

4 de jan. de 2012

Relatório Direitos Humanos no Brasil 2011

No ano de 2011, o Relatório Direitos Humanos no Brasil chega à sua décima segunda edição. Os 28 artigos que compõem a obra oferecem um panorama significativo e abrangente dos direitos humanos no país, ao longo dos últimos anos, e em especial à situação de 2011. Entre os temas tratados pelos autores, estão questão agrária, trabalho escravo, direitos dos povos indígenas, quilombolas e comunidades atingidas por hidrelétricas, impactos dos megaeventos esportivos, desigualdade de gênero, violência policial, direito à memória, verdade e justiça, a questão da infância e juventude, direito ao trabalho, à comunicação e à educação, e impactos da austeridade econômica sobre os trabalhadores.


O texto de Antônio Canuto, secretário da Coordenação Nacional da Comissão Pastoral da Terra (CPT), trata da série de assassinatos e violência contra trabalhadores rurais, que se iniciaram no final de maio, no Sul do Pará, vitimando outros trabalhadores da mesma região e estendendo-se para outros estados.


Agrária (Abra) discute a política agrária. Para o autor, “realizar programas de assentamento e ou de compensação de renda aos setores que estão fora da acumulação de capital, não resolve em absoluto as tendências da expansão capitalista, que pelo seu caráter intrinsecamente mercantil desregulado, terminará por impor sua norma mercantil para os assentamentos, para o meio ambiente e para a política social em geral, frustrando qualquer possibilidade de atendimento de necessidades sociais básicas”.


O trabalho escravo, tema recorrente nas edições do relatório, é discutido por Ricardo Rezende Figueira, coordenador do Grupo de Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo, do Núcleo de Estudos em Políticas Públicas de Direitos Humanos, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). A escravidão, denunciada em áreas rurais próximas às metrópoles, agora aparece em estradas e cidades. “Nestas, motoristas de caminhão eram submetidos a até 18 horas de trabalho, endividados, pressionados para obter mais produtividade, mesmo comprometendo a saúde”.


Os impactos dos agrotóxicos são tratados em dois artigos. O texto de Wanderlei Pignati (professor da Universidade Federal do Mato Grosso-UFMT), Josino C. Moreira (pesquisador da Fiocruz) Frederico Peres (pesquisador da Fiocruz), Eliana Dores (professora da UFMT), aponta impactos para a saúde e o meio ambiente, como intoxicações agudas e contaminação das lavouras. Larissa Mies Bombardi, professora de geografia da Universidade de São Paulo também trata deste tema. De acordo com o artigo, a intoxicação por agrotóxicos está relacionada a muitos casos de mortes de trabalhadores rurais.


O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) aborda as violações na construção de hidroelétricas, devido à ausência de uma política nacional de reconhecimento e garantia dos direitos das populações atingidas.


Os impactos da construção da usina de Belo Monte são apresentados por Felício Pontes Jr., procurador da República no Pará. O autor explica que segundo documentos técnicos produzidos tanto pelo Ibama, quanto pelas empreiteiras, pela Funai e pelo Ministério Público Federal, a usina irá causar a morte de grande parte da biodiversidade da região de Volta Grande do Xingu, considerada de enorme importância biológica.

A discussão em torno da Lei de Anistia é debatida por Aton Fon Filho, advogado e diretor da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos. O artigo aponta que “trinta anos depois de a ditadura militar ter tentado sepultar seus crimes no esquecimento, ainda se produzem nos terrenos jurídico e social esforços e decisões, silêncios e omissões, que se contradizem, e denunciam que a transição da ditadura para democracia não se completou”.


O debate sobre a questão de gênero é tratado em três artigos. Um deles sobre aborto e criminalização das mulheres, de Sonia Coelho, integrante da Sempreviva Organização Feminista (SOF) e da Marcha Mundial das Mulheres. Outro, sobre “Direitos Humanos das mulheres: dificuldades em seu reconhecimento, persistência das violações e retrocessos no campo dos direitos sexuais e reprodutivos”, de Thaís de Souza Lapa e Tamara Amoroso. E o terceiro sobre os desafios para a igualdade entre homens e mulheres no Brasil, de Cristiane Bibiano Silva, Patrícia Lino Costa e Sirlei Márcia de Oliveira.


O livro aborda ainda alguns temas internacionais, como as consequências sociais da crise financeira na Europa e o processo de grilagem de terras em nível mundial. Estes são apenas alguns exemplos do panorama que a Rede Social buscou traçar, a partir da contribuição dos autores e organizações que tornaram possível a publicação desta edição do relatório. Agradecemos a participação e solidariedade de todos que colaboraram com este esforço de sistematizar análises e dados sobre os direitos humanos na atualidade.

Para acessar o relatório clique aqui

FONTES: http://www.social.org.br/index.php e http://pastoralfp.blogspot.com/2011/12/relatorio-direitos-humanos-no-brasil.html