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1 de ago. de 2013

ATO PUBLICO – “NÃO À REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL E AUMENTO DO TEMPO DE INTERNAÇÃO”.




O Fórum Nacional DCA parceiro KNHBRasil, convida a todos e todas para mobilização nacional dia 14 de agosto próximo, com o tema “Vamos fazer valer os direitos da criança e do adolescente – Não à redução da maioridade penal e aumento do tempo de internação”. Nesse dia em Brasília, à tarde, acontecera ato público na Câmara Federal, com essa temática, organizado pelo CONANDA e CONJUVE, com apoio do Fórum Nacional DCA.

O Fórum Nacional DCA entende que sua Rede deve se articular, e mobilizar os parlamentares e sociedade civil nas bases de seus estados. É muito importante chamar a atenção para esta questão, uma vez que tramitam no Congresso Nacional 19 Projetos de Lei (PL) sobre essa matéria. É muito preocupante o cenário atual e ainda, que os parlamentares, em sua maioria são favoráveis a redução da maioridade e ao aumento dos anos de internação.

E é possível que estes Projetos de Lei sejam tramitados em agosto, bem como há possibilidade de uma convocação de plebiscito. E considerando que as forças reacionárias, endossadas pela mídia nacional, responsabilizam os(as) adolescentes como responsáveis pelo aumento da violência no Brasil, em especial quando associam  adolescentes a homicídios, ficando muito complicado se chegarmos à um plebiscito. Em especial quando a sociedade de um modo geral tem sido influenciada para concordar com a redução da idade penal.

Nesse sentido, fazemos um apelo aos Fóruns DCAs Estaduais e Entidades Filiadas, que façam atos públicos, audiências, passeatas, divulgação de dados pertinentes às violações de direitos de crianças e adolescentes e ampliem o debate, pautando a mídia local, bem como ocupar espaços estratégicos de divulgação e mobilização, como escolas, igrejas, centros comunitários, comunidades de bairros, etc. É fundamental envolver os Conselhos de Direitos, tanto o estadual quanto o municipal nesta ação.   


Reforçamos que é muito importante que no dia 14 de agosto todos os estados realizem atos públicos, que a mobilização seja de caráter nacional, chamando atenção e dando visibilidade ao tema na grande mídia. Isso demonstrará a força do movimento da infância e adolescência, influindo para a sensibilização da população para a necessidade de cumprirmos um preceito constitucional (Art. 227 CF): “É dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los ao salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. É importante ressaltar que o estado não pode ferir um direito constitucional garantido, devido a sua incapacidade de cumpri-lo.

Contamos com a participação de todos e todas, nessa luta.



22 de abr. de 2013

COMO O MUNDO VÊ A QUESTÃO DA MAIORIDADE PENAL



Créditos Juliana Sada, do Promenino com Cidade Escola Aprendiz

Determinar a maioridade penal não é tarefa simples. Os países adotam diferentes idades mínimas a partir das quais o indivíduo deve responder por seus atos perante a justiça. Isso mostra que não há um consenso sobre o assunto no mundo. A própria Organização das Nações Unidas (ONU) não possui uma indicação exata de idade, mas oferece diretrizes que devem nortear as políticas nacionais dos países.

Levantamento da Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) com 54 países mostra uma grande variação da maioridade penal, que oscila entre os 12 e 21 anos no mundo. Para o Comitê dos Direitos das Crianças, da ONU, a maioridade deveria ocorrer apenas após os 18 anos.

Alguns países - como Alemanha, Portugal e Escócia - ainda adotam uma faixa intermediária pós maioridade penal, geralmente entre os 18 e 21 anos, em que pode haver atenuação das penas e possibilidade de julgamento pela justiça juvenil ou comum, dependendo do caso. Há ainda outras exceções, como no caso da Irlanda, que determina uma idade mínima a partir da qual é permitida a privação de liberdade, ou seja, a internação. Outros países permitem a redução da maioridade penal para determinados crimes.

Antes dos 18 anos completos, o Comitê dos Direitos das Crianças recomenda que hajam leis e um sistema judicial especializado em infância e adolescência. Entretanto, há divergência também em relação à idade a partir da qual uma criança ou adolescente deva ser encaminhada para esse sistema. O Brasil adota a idade de 12 anos, a mínima aceitável pelo Comitê dos Direitos das Crianças. No resto do mundo, nota-se bastante variação. Há países que adotam o patamar de sete anos e outros 16. O órgão da ONU recomenda que o início da responsabilidade penal juvenil deva acontecer entre os 13 e 14 anos.

Para a professora de direito da Universidade Tiradentes e autora do estudo da Unicef, Karyna Sposato, é difícil apontar um sistema ideal. “Não existe um exemplo perfeito, mas aspectos positivos em alguns modelos, e negativos em outros”, pondera. Entre os que possuem aspectos interessantes, Karyna cita a Costa Rica: “eles vêm conseguindo cumprir aquela regra de que uma medida de internação é uma medida excepcional. Internar um adolescente não é uma medida banal como no Brasil”.

Apesar das diferentes visões sobre a questão, Karyna vê que há um consenso na comunidade internacional: “a responsabilização deve ocorrer, mas dentro de uma justiça especializada”, explica. Para Karyna é necessário expor para a sociedade brasileira que “o adolescente não é irresponsável, não é impune. Quando comete infração ele responde sim, mas por meio de uma lei, uma justiça especializada”, conclui.




17 de abr. de 2013

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL: “EM VEZ DE SE PENSAR NA PUNIÇÃO, DEVEMOS AGIR NA ÁREA PREVENTIVA”, AFIRMA DEFENSORA PÚBLICA

Créditos Latuff 




Por Juliana Sada, do Promenino Fundação Telefônica com Cidade Escola Aprendiz

Nesta última semana, o debate sobre a redução da maioridade penal voltou à tona. Desta vez, o mote foi o assassinato de um jovem de 19 anos durante um assalto, em São Paulo, por um adolescente prestes a completar 18 anos. A discussão, no entanto, não é nova. Tramitam no Congresso Nacional 25 projetos que, entre características diversas, buscam o endurecimento do tratamento dado aos jovens com menos de 18 anos em situação de ato infracional.

Para a defensora pública e coordenadora do Núcleo Especializado de Infância e Juventude da Defensoria Pública de São Paulo, Leila Rocha Sponton, a questão da redução da idade penal reaparece com força “porque falar sobre esse assunto é mais fácil do que encarar os grandes problemas da criminalidade no Brasil”.
Na sua visão, ainda é cedo para dizer que o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) está desatualizado ou deva ser modificado: “o que ocorre, na verdade, é que o Estatuto está longe de sua efetivação”, explica.

Leila Rocha comenta os projetos que estão no Congresso Nacional e rebate os principais argumentos do discurso pró redução.

O governador Geraldo Alckmin afirmou que irá encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta que prevê que, ao completar 18 anos, o adolescente infrator deverá ser transferido da Fundação Casa para um presídio comum. Você concorda com essa medida? [hoje, 16/04, o governador anunciou que a proposta será outra: ao completar 18 anos o adolescente seria transferido para uma ala de adultos, dentro da própria Fundação Casa]

Tal proposta afronta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina que uma pessoa que comete o ato infracional antes dos 18 anos cumpra medida socioeducativa, ainda que complete a maioridade penal em seu decorrer. Ao propor que um jovem vá para um estabelecimento prisional, fica claro que todo o acompanhamento tido por ele, ainda que por um breve período, será perdido. Ou seja, perde-se o investimento por parte do Estado. Além disso, na prática, muda-se o caráter da medida socioeducativa, transformando-a em pena tão somente porque o adolescente completou 18 anos.

Outro ponto do projeto acaba com o limite de três anos de reclusão para o adolescente, prevendo penas maiores. O aumento da pena desestimula o crime?

Não. E isso pode ser comparado aos casos que envolvem adultos. A lei de crimes hediondos entrou em vigor no ano de 1990, o mesmo ano do Estatuto da Criança e do Adolescente. O tráfico de entorpecentes, por exemplo, é um crime equiparado aos hediondos, tal como o homicídio qualificado. Para os casos, pensou-se no enrijecimento das penas e das possiblidades de progressão do regime como alternativas para a diminuição de tais crimes, o que não ocorreu na prática. O mesmo raciocínio se faz com o aumento de tempo de internação: não é o período de internação que estimula ou não o cometimento de crimes. Em vez de se pensar na punição, devemos agir na área preventiva, para que estes jovens não tenham sequer que passar pelo sistema de justiça.

Muitos afirmam que, por estarem protegidos pelas leis, os adolescentes cometem infrações ou são recrutados pelo crime organizado para cometê-las. Isso é verdade?

O Estatuto da Criança e do Adolescente não é uma lei protetiva no sentido de garantir a impunidade. Vários são os artigos que tratam da responsabilização do adolescente pela prática do ato infracional. O que ocorre é que o tratamento a ser dado a um jovem não é o mesmo a ser dado a um adulto, mas isso não significa falta de responsabilização. Aliás, não raro, adultos, pela possibilidade de progressão de regime, conseguem deixar o regime fechado antes de um adolescente deixar a Unidade de Internação, ou mesmo receber pena em regime semiaberto. Já o jovem, por previsão do Estatuto, pode ser internado.

Também se argumenta que a lei está desatualizada e os adolescentes estão mais perigosos atualmente. Você vê esse panorama?

O Estatuto sempre foi considerado uma lei bastante moderna. Aliás, quando entrou em vigor, no ano de 1990, foi considerada uma norma avançada para o Brasil. É uma lei que serve de modelo para várias legislações internacionais sobre a criança e o adolescente. Chega a ser um contrassenso uma lei considerada avançada demais para o país em sua edição ser considerada defasada 23 anos depois. O que ocorre, na verdade, é que o Estatuto passou longe de ser efetivado. Várias de suas normas e previsões  sequer foram colocadas em prática a ponto de se afirmar que é uma “lei que não deu certo” ou que “está desatualizada”. Também não é correto dizer que os jovens estão mais perigosos. Talvez hoje tenhamos dados mais concretos sobre adolescentes, algo que não ocorria em décadas anteriores, de forma que a aparência de maior periculosidade se mostre mais presente atualmente.

Entre as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que estão no Senado, algumas preveem a redução da maioridade penal se o crime for mais grave – como homicídio doloso, latrocínio – ou se houver reincidência. Você concorda com essa proposta? Isso poderia ser uma brecha para a redução da maioridade?

Não é só uma brecha. Nesses casos, se configura como a verdadeira redução. O que ocorre é que esse tipo de proposta confronta diretamente todas as diretrizes e princípios, não só do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas também de tratados internacionais dos quais o Brasil faz parte. Não se define a capacidade de uma pessoa de compreender o caráter de sua conduta levando em consideração o crime/ato infracional praticado, mas sim características pessoais, entre outras questões que fogem do âmbito da gravidade do crime ou sua reincidência.

Algumas PECs preveem que haja a redução se houver um laudo afirmando que o adolescente tem capacidade de entendimento do episódio. Isso é viável?

Nem mesmo em relação aos profissionais da área da saúde há unanimidade sobre a possibilidade de um laudo poder afirmar com toda a clareza sobre a capacidade de entendimento. Há quem defenda que essa capacidade se daria, inclusive, para além dos 18 anos. Além disso, coloca-se na mão de um profissional, extremamente capacitado, mas que não pertence à área jurídica, a responsabilidade de se decidir sobre responsabilização penal, assunto que vai muito além de uma avaliação médica ou psicológica.

O debate sobre a redução da maioridade penal ganha força sempre que um adolescente comete uma infração de natureza violenta. Esse tipo de prática é comum ou é exceção?

Dados recentes da Fundação CASA mostram que adolescentes que cumprem medida de internação por ato infracional equiparado a latrocínio representam 0,9% do número de internos. O ato infracional mais comum entre os internos é o tráfico, que não é considerado um crime violento, embora possa ser equiparado a um crime hediondo. Aliás, os adolescentes estão presentes em no máximo 10% deste tipo de crime, o que mostra que se há o aumento da violência, os adolescentes não são os grandes responsáveis. Assim, devemos analisar até que ponto o aumento da pressão pela redução da maioridade, quando do cometimento de um ato infracional violento por um adolescente, realmente ocorre porque o jovem é o grande responsável pelo aumento da violência ou porque falar sobre esse assunto é mais fácil do que encarar os grandes problemas da criminalidade no Brasil.

15 de abr. de 2013

“REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL SÓ VAI GERAR MAIS CRIME E VIOLÊNCIA”




Advogado Ariel de Castro Alves explica que autor do crime que matou Victor Hugo Deppman pode ficar preso mais do que 3 anos em internação psiquiátrica

Créditos Adriana Delorenzo

O assassinato do estudante Victor Hugo Deppman, de 19 anos, durante um assalto em frente à sua casa no bairro de Belém, zona leste de São Paulo, reabriu o debate sobre a redução da maioridade penal. O assaltante era um jovem de 17 anos que acaba de completar 18. Com isso, a lei prevê três anos de internação, que pode ser ampliada caso se comprove a periculosidade do autor do crime devido a transtornos psiquiátricos. Foi o que aconteceu com Champinha, condenado pelo assassinato brutal de Felipe Silva Caffé,19 anos, ede Liana Bei Friedenbach, 16 anos, em 2003. Para falar sobre o assunto, a Fórum entrevistou o advogado Ariel de Castro Alves,especialista em Políticas de Segurança Pública pela PUC- SP e ex- conselheiro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Para ele, “reduzir a idade penal seria como reconhecer a incapacidade do Estado brasileiro em garantir oportunidades e atendimento adequado à juventude. Seria como um atestado de falência do sistema de proteção social do País”. Confira abaixo a entrevista na íntegra.


Por que o debate sobre a redução da maioridade penal sempre vem à tona após crimes contra jovens de classe média como o assassinato de Victor Deppman?

Ariel de Castro Alves - Os familiares das vítimas têm todo o direito de se manifestar e provavelmente se eu estivesse no lugar deles, após ter perdido um ente querido, também pediria a redução da idade penal ou até pena de morte. Mas temos que diferenciar a emoção da razão. Racionalmente entendo que esta não é a solução para a questão da criminalidade infanto-juvenil no País.  
Ariel de Castro Alves 
Às vezes também parece que só a vida de jovens de classe média ou alta tem valor na sociedade brasileira. Milhares de jovens são assassinados todos os dias nas periferias e poucos tratam do assunto ou se revoltam e exigem soluções para os casos. Existe muito oportunismo e demagogia nessas discussões.
Há 17 anos venho me posicionando a atuando contra a redução da idade penal. Entendo que se trata de medida ilusória já que o que inibe o criminoso não é o tamanho da pena e sim a certeza de punição. No Brasil existe a certeza de impunidade já que apenas 8% dos homicídios são esclarecidos. Precisamos de reestruturação das polícias brasileiras e melhoria na atuação e estruturação do Judiciário.
As propostas de redução da idade penal também são inconstitucionais, só poderiam prosperar através de uma nova Assembléia Nacional Constituinte. Além disso, a reincidência no Sistema Prisional brasileiro, conforme dados oficiais do Ministério da Justiça, é de 60%. No sistema de internação de adolescentes, por mais crítico que seja, estima-se a reincidência em 30%. A Fundação Casa de São Paulo tem apresentado índices de 13%, mas não levam em conta os jovens que completam 18 e vão para as cadeias pela prática de novos crimes.
Essa medida é enganosa, só vai gerar mais crimes e violência. Teremos criminosos profissionais, formados nas cadeias, dentro de um Sistema Prisional arcaico e falido, cada vez mais precoces.

De acordo com a legislação atual, quanto tempo o adolescente que atirou em Victor pode ficar preso?

Ariel de Castro Alves - O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece até 3 anos de internação (privação de liberdade). Se o autor do crime sofrer transtornos psiquiátricos e ficar demonstrada a sua periculosidade através de laudos e relatórios após os 3 anos, a lei que criou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, que entrou em vigor em abril de 2012, prevê a ampliação do tempo por prazo indeterminado, transformando a internação socioeducativa em internação psiquiátrica.

O governador Geraldo Alckmin anunciou que seu partido (PSDB) vai enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei para tornar o Estatuto da Criança e do Adolescente mais rígido, com penas maiores para menores. O que o sr. acha disso? Deve-se punir com mais rigor?

Ariel de Castro Alves - Ele já anunciou essa proposta em 2003 e 2012, após momentos de clamor social diante de crimes graves e rebeliões na Fundação Casa, mas ele mesmo não deu sequência. Vejo certo oportunismo e demagogia nesta atitude.

A questão da ampliação do tempo de internação é passível de discussão, cabe ao Congresso Nacional criar uma Comissão Especial e tratar do tema com vários especialistas. Toda lei pode ser atualizada ou reavaliada, o Estatuto da Criança e do Adolescente neste item também pode ser, se o congresso e os especialistas assim entenderem. O que não podemos é ter legislações com base na emoção e sim pela razão. O clamor popular após esses casos gravíssimos não contribui com o processo legislativo e abre espaços para oportunismos. Porém, se o tempo de internação ao invés de até 3 anos, fosse de 6 anos, possivelmente a Fundação Casa teria 18 mil internos, ao invés dos 9 mil que tem hoje, tendo mais superlotação e sendo necessários mais investimentos do Estado.
Já a proposta do governador de transferir os jovens da Fundação Casa para presídios é totalmente inadequada. O Sistema Prisional Paulista está com a superlotação acima dos 100%. Além disso, a reincidência passa dos 60% e muitas prisões são dominadas por facções criminosas. Já a Fundação Casa tem anunciado a reincidência em torno de 13%. Colocar os jovens num sistema prisional falido e superlotado só vai aumentar a criminalidade no Estado.
Ao invés de transferir os maiores de 18 para presídios, é pertinente que existam unidades de internação específicas aos jovens com idades entre 18 anos até completarem os 21 anos. É uma obrigação do Estado já prevista na lei. Eles não podem ser transferidos  para presídios comuns, já que a medida socioeducativa deve ser cumprida em unidade de internação e não em presídios comuns. Apesar dos jovens já terem 18 anos de idade, eles cometeram o ato infracional quando tinham menos de 18 anos e podem cumprir até 3 anos de internação, ou até completarem os 21 anos.

 Quais medidas seriam efetivas para conter a violência que atinge níveis absurdos em São Paulo, com altos índices de homicídios por arma de fogo principalmente nas periferias?

Ariel de Castro Alves - O Estatuto da Criança e do Adolescente gerou muitos avanços nos últimos anos com relação ao atendimento às crianças, mas, ainda, no atendimento aos adolescentes deixa muito a desejar, principalmente nas áreas de educação, saúde e profissionalização. A prevenção, através de políticas sociais, custa muito menos que a repressão. O futuro do Brasil não pode ser condenado à cadeia.
São necessários programas de inclusão e oportunidades visando à emancipação social dos jovens. Sempre digo que só com conselhos e atendimentos esporádicos não temos como convencer o jovem a deixar o envolvimento com o crime. Temos que ter programas capazes de criar um novo projeto de vida para os adolescentes, que envolvam suas famílias. Programas com subsídio financeiro, que ofereçam bolsa-formação, oportunidades de estágios, aprendizagem, cursos técnicos, empregos, com ações dos órgãos públicos e também da iniciativa privada.
Quando o Estado exclui, o crime inclui. Se o jovem procura trabalho no comércio e não consegue, vaga na escola ou num curso profissionalizante e não consegue, na boca de fumo ele vai ser incluído. O Estatuto da Criança e do Adolescente tem o caráter mais preventivo do que repressivo. Se o ECA fosse realmente cumprido sequer teríamos adolescentes cometendo crimes. É exatamente pela falta de cumprimento do Estatuto e pelo alijamento  de muitas crianças e adolescentes dos seus direitos fundamentais previstos no ECA é que temos adolescentes envolvidos com a criminalidade.

A ausência de políticas públicas, programas e serviços de atendimento, conforme prevê a lei, e a fragilidade do sistema de proteção social do País favorecem o atual quadro de violência que envolve adolescentes como vítimas e protagonistas. Isso só será revertido quando realmente for cumprido o princípio Constitucional da Prioridade Absoluta com relação às crianças e adolescentes, o que atualmente ainda é uma utopia. Quem nunca teve sua vida valorizada, não vai valorizar a vida do próximo. O que esperar de crianças e adolescentes que nunca tiveram acesso à saúde, educação, assistência social, entre outros direitos. Muitas vezes não tiveram sequer uma família efetivamente. E sempre viveram submetidos a uma rotina de negligência e violência. A negligência, a exclusão e a violência só podem gerar pessoas violentas.

Em abril de 2012, entrou em vigor a Lei que criou  o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, o cumprimento desta lei também resultaria num atendimento mais adequado aos adolescentes infratores no País, com ações qualificadas por parte dos municípios, dos estados e do governo federal. Mas, ainda, o poder público tem se omitido no cumprimento desta lei, mantendo unidades de internação ou programas de atendimento em meio aberto totalmente inadequado.