GOVERNO DEFINE REGRAS PARA SERVIÇOS DE ATENÇÃO A VITIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL :Cooperação e Desenvolvimento pela Infância e Juventude

4 de abr. de 2013

GOVERNO DEFINE REGRAS PARA SERVIÇOS DE ATENÇÃO A VITIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL




Portaria do Ministério da Saúde publicada ontem (2) no Diário Oficial da União define regras para a habilitação e o funcionamento dos Serviços de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 

A portaria prevê que compete a hospitais gerais, maternidades, pronto-socorros e unidades de Pronto-Atendimento (UPA) prestar serviços de acolhimento. Entre eles estão o atendimento clínico e psicológico; dispensação e administração de medicamentos; notificação compulsória; referência laboratorial para exames necessários; e referência para coleta de vestígios de violência sexual."

Os estabelecimentos de saúde que compõem o Serviço de Atenção Integral à Saúde de Pessoas em Situação de Violência Sexual constituem portas de entrada do SUS e funcionarão em regime integral, 24 horas por dia e nos sete dias da semana", informou o ministério.

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