Ministério Público considera merchandising infantil ilegal:Cooperação e Desenvolvimento pela Infância e Juventude

27 de jun. de 2011

Ministério Público considera merchandising infantil ilegal

Para o Ministério Público, o merchandising infantil fere “o princípio da identificação obrigatória da mensagem como publicitária” e o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 37 “considera como abusiva a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança”. Porém, a nota não incide sobre a publicidade infantil de forma geral, aborda somente o merchandising, que é a publicidade fora dos intervalos comerciais. Já a proibição da publicidade infantil está em tramitação há 10 anos na Câmara dos Deputados.

Se o Projeto de Lei 5921/01 for aprovado, a publicidade infantil considerada abusiva será proibida. A maioria das entidades ligadas à defesa do consumidor e aos direitos da infância é a favor da proposta e acredita que a publicidade deve ser direcionada aos pais, pois eles é que, de fato, tomam as decisões. Do lado contrário, está grande parte das organizações ligadas ao mercado de anúncios e à mídia, que defendem a autorregulamentação do mercado publicitário.

Em maio deste ano, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) organizou, na Câmara dos Deputados, um seminário para debater o Projeto de Lei 5921/01. Durante o evento, várias questões foram levantadas, como o fato de as agências de publicidade explorarem a influência dos filhos sobre os pais na hora da compra, a regulamentação do mercado publicitário por meio de leis de proteção à infância e a influência que a publicidade indiscriminada exerce na rotina e nos hábitos das crianças. O relator da proposta na CCTCI, deputado Salvador Zimbaldi (PDT-SP), não se posicionou, mas disse ser necessário um equilíbrio entre a proibição total e a proteção às crianças. A previsão é de que o deputado dê seu parecer ainda este ano. Se o parecer for favorável, o Projeto de Lei vai para a Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) e, se aprovada, vai para o Senado.

Fonte:direitosdacrianca

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