MOÇÃO DE REPÚDIO À TENTATIVA DE REDUÇÃO DA IDADE PARA RESPONSABILIZAÇÃO PENAL :Cooperação e Desenvolvimento pela Infância e Juventude

23 de jul. de 2013

MOÇÃO DE REPÚDIO À TENTATIVA DE REDUÇÃO DA IDADE PARA RESPONSABILIZAÇÃO PENAL





O Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – Fórum Nacional DCA, parceiro KNHBrasil, tem 25 anos de existência. Representa 52 entidades da sociedade civil organizada e 26 Fóruns Estaduais e do Distrito Federal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo mais de mil e duzentas entidades, entre organizações de atendimento, de defesa, conselhos de classe, sindicatos, é hoje a maior coalizão brasileira em tema de Direito da Criança e do Adolescente.

O Fórum Nacional DCA vem a público repudiar mais uma tentativa de reduzir a maioridade penal expressa nas forças conservadoras e reacionárias da sociedade brasileira instaladas em vários segmentos.

Ao instituir-se como espaço de luta, o Fórum Nacional DCA adotou como missão a garantia da efetivação dos direitos das crianças e adolescentes, por meio da proposição, articulação e monitoramento das políticas públicas e da mobilização social, para construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Missão essa que vem se mantendo ao longo desse tempo, mas que se renova em estratégias que adota para dar a ela mais materialidade e efetividade.

Portanto, é com essa legitimidade que o Fórum Nacional DCA contesta o ressurgimento na mídia e em ambas as Casas do Congresso Nacional dos mais diversos projetos de lei e de emendas à Constituição Federal com objetivo de redução da idade para a responsabilização penal de adolescentes para diversas idades, para ampliar o tempo de execução de medidas socioeducativas, especialmente a de internação em  estabelecimento educacional, assim como para submeter o adolescente a quem é atribuída a autoria de ato infracional a avaliação psicológica para que o juiz conclua se ele pode ou não ser responsabilizado como adulto.

Nesse contexto, com avaliação de que o parlamento recebe pressão por parte dos setores mais conservadores, bem como com a intenção de oferecer resposta aos anseios de parte da população que enxerga na prisão de adolescentes e jovens a solução para as questões da violência, na Plenária do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA – realizada em 10 de julho de 2013, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, ao que parece, com o apoio do Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF – apresentou proposta denominada “Responsabilidade Progressiva”, prevendo sistema de responsabilização do adolescente a quem é atribuída a autoria de ato  infracional considerando a gravidade do ato praticado e a idade do adolescente. Em razão de pedido de vista, a decisão do CONANDA sobre o tema será tomada em Assembleia Extraordinária designada para 30 de julho de 2013.

O Fórum Nacional DCA não aceita qualquer iniciativa de deslegitimar os direitos da criança e do adolescente no Brasil, principalmente quando se trata da redução da idade para responsabilização penal e nem o argumento do medo. Melhor seria que o Estado Brasileiro observasse os seguintes pontos:

1. Na Constituição Federal prevê-se que não “não será objeto de deliberação a proposta de emenda [...] tendente a abolir os direitos e garantias individuais” (art. 60, § 4º, inciso IV). Trata-se da chamada “cláusula pétrea”;  
2. O princípio constitucional de proibição do retrocesso no domínio dos direitos fundamentais e sociais visa a impedir que sejam frustrados os direitos civis, políticos, sociais, culturais e  econômicos já concretizados, tanto na ordem constitucional como na infraconstitucional, em atenção aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que são os de: promover o bem de todos, sem quaisquer formas de discriminação; constituir uma sociedade livre, justa, solidária; erradicar a pobreza e a marginalização; reduzir as desigualdades sociais e regionais (CF, art. 3º), o que se dá mediante a implementação e efetivação do Estado Democrático de Direito.
3. O Brasil foi recomendado em 2004 pelo Comitê dos Direitos da Criança das Nações Unidas, previsto Convenção sobre os Direitos da Criança, a dar especial atenção à plena implementação do artigo 4º da Convenção, tendo em consideração os recentes desenvolvimentos econômicos positivos, priorizando e aumentando a alocação orçamentária para assegurar, em todos os níveis, a implementação dos direitos das crianças, particularmente aquelas pertencentes a grupos marginalizados e economicamente em desvantagem, incluindo crianças afrodescendentes e crianças indígenas, “ao máximo dos recursos disponíveis e, quando necessário, dentro de um quadro de cooperação internacional”.
 4. Implementar a execução das medidas socioeducativas regulamentada pela Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que corrobora as Resoluções 119 e 112, do CONANDA, que explicita a necessidade de formação continuada para todo o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ambas as Resoluções mencionadas e a própria Lei 12.594, de 2012, permanecem completamente ignoradas.

Diante do exposto, Fórum Nacional DCA não compactua com qualquer tentativa de retrocesso na garantia dos direitos da criança e do adolescente. Diversamente, entende que devem ser implantadas estruturas institucionais sólidas, em cumprimento ao disposto na própria Constituição Federal.

É necessário relembrar que alguns posicionamentos do Fórum Nacional DCA foram apresentados formalmente aos governantes, já em dezembro de 2010, com a Carta Aberta à Presidenta Dilma Rousseff. Nela existem propostas positivas, cujos temas estão sendo paulatinamente discutidos e aperfeiçoados em diversos momentos pela Rede do FNDCA.

Relembram-se e atualizam-se os pontos principais da proposta do Fórum Nacional DCA de 2010, que sugere pelo menos uma proposta de emenda à Constituição Federal e projeto de lei para fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente: constitucionalização dos Conselhos Tutelares, garantindo-se organização, remuneração, e eleição pela Justiça Eleitoral; constitucionalização dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente; entre outros temas. A par disso, é necessário garantir formação para os direitos humanos, a solidariedade, o amor, a paz, e para a participação política, tanto na educação formal, a partir das creches, como nos meios de comunicação de massa; também há previsão de dispositivos relacionados ao orçamento criança e adolescente, inclusive com proibição de contingenciamento e previsão constitucional de que, caso não sejam executados completamente, os recursos serão automaticamente convertidos em financeiro e depositados na conta do fundo dos direitos da criança ao final do exercício. Também previsão de percentual mínimo para o fundo dos direitos da criança. Nada do que está na Carta Aberta, porém, pode ser obstáculo ao diálogo.

Dessa forma, o Fórum Nacional DCA sugere ao CONANDA que dê atenção à conclusão do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo. E não permita retrocessos na garantia dos direitos da criança e do adolescente, pois o contrário não seria apenas violação dos direitos já assegurados, mas verdadeira estupidez com consequências irreparáveis, que demonstraria a incapacidade do Estado Brasileiro de cumprir a lei, preferindo abraçar alternativas danosas apenas para dar resposta a setores conservadores.

O Fórum Nacional DCA convoca toda sua Rede e entidades parceiras que emitam notas, divulguem e ampliem para as diversas mídias, seu repúdio aos retrocessos no Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.  
Brasília, 22 de julho de 2013.

Secretariado do Fórum Nacional  de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

Informações adicionais em: www.forumdca.org.br 



Nenhum comentário: