Aprovado Novo Protocolo Facultativo à Convenção dos Direitos da Criança, OP3 CR:Cooperação e Desenvolvimento pela Infância e Juventude

18 de jun. de 2012

Aprovado Novo Protocolo Facultativo à Convenção dos Direitos da Criança, OP3 CR








A Assembléia geral da ONU deu um passo importante para garantir os direitos das crianças, no dia 19 de Dezembro de 2011, uma comissão aprovou um novo Protocolo Facultativo à convenção dos direitos da Criança – designado OP3 CRC - que é um tratado internacional de direitos humanos que permite que crianças, grupos de  crianças ou representantes, possam juntamente ao Comitê da ONU, para os direitos da criança, abrirem um processo contra o seu próprio governo, nos casos em que, seus direitos forem violados.

A OP3 CRC, permite que qualquer cidadão possa fornecer informações sobre violações, sejam elas sistemáticas ou graves, que descumpram o tratado dos direitos da criança através da abertura de inquéritos. Mas para que crianças, e grupos de defesa dos direitos das crianças, faça uso desse tratado internacional, é preciso que o seu país tenham assinado e ratificado o protocolo, juntamente com mais dez estados para que ele possa entrar em vigor.

O processo de Ratificação varia entre os países e em alguns casos pode levar anos para ser concluída. Por isso a importância de se ratificar o quanto antes o protocolo por um representante legal de alto nível do Estado, aceitando legalmente ser vinculado ao tratado.
O novo protocolo foi assinado por vinte e dois Estados: Áustria, Bélgica, Brasil, Chile, Costa Rica, Finlândia, a antiga República Iugoslava da Macedônia, Alemanha, Itália, Luxemburgo, Maldivas, Mali, Malta, Montenegro, Marrocos, Peru, Portugal, Sérvia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha e Uruguai.

E nenhum dos país ratificou o OP3 CRC ainda. 

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