A Assembléia geral da ONU
deu um passo importante para garantir os direitos das crianças, no dia 19 de
Dezembro de 2011, uma comissão aprovou um novo Protocolo Facultativo à
convenção dos direitos da Criança – designado OP3 CRC - que é um tratado
internacional de direitos humanos que permite que crianças, grupos de crianças ou representantes, possam juntamente
ao Comitê da ONU, para os direitos da criança, abrirem um processo contra o seu
próprio governo, nos casos em que, seus direitos forem violados.
A OP3 CRC, permite que
qualquer cidadão possa fornecer informações sobre violações, sejam elas
sistemáticas ou graves, que descumpram o tratado dos direitos da criança
através da abertura de inquéritos. Mas para que crianças, e grupos de defesa dos direitos das crianças, faça uso desse
tratado internacional, é preciso que o seu país tenham assinado e ratificado o
protocolo, juntamente com mais dez estados para que ele possa entrar em vigor.
O processo de Ratificação
varia entre os países e em alguns casos pode levar anos para ser concluída. Por
isso a importância de se ratificar o quanto antes o protocolo por um
representante legal de alto nível do Estado, aceitando legalmente ser vinculado
ao tratado.
O novo protocolo foi
assinado por vinte e dois Estados: Áustria, Bélgica, Brasil, Chile, Costa Rica,
Finlândia, a antiga República Iugoslava da Macedônia, Alemanha, Itália,
Luxemburgo, Maldivas, Mali, Malta, Montenegro, Marrocos, Peru, Portugal,
Sérvia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha e Uruguai.
E nenhum dos país ratificou o
OP3 CRC ainda.
Nenhum comentário:
Postar um comentário