O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA torna público o processo de revisão da Resolução n.º 74 de 13 de setembro
de 2001, que dispõe sobre o registro e fiscalização das entidades sem fins
lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação
profissional.
A Resolução foi
aprovada em 13 de setembro de 2001, ela estabelece diretrizes para que os
Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente possam registrar e
fiscalizar as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a
assistência ao adolescente e à educação profissional.
Após 12 anos de
vigência, com a publicação de novas normativas federais que visam à
aprendizagem, o CONANDA foi impulsionado a renovar e atualizar
sua resolução, estabelecendo um processo de debate democrático,
disponibilizando a Resolução 74 para gestores, conselheiros, técnicos, e
comunidade para consulta e colaboração, no período de 03 de setembro a 03
de outubro/13.
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críticas, propostas e contribuições para o e-mail:
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