Créditos: Ascom CSJT
A Justiça do Trabalho deu
mais um passo em busca da erradicação do trabalho infantil no país. Na manhã
desta sexta-feira (8), foi oficialmente instituído o Programa de Combate ao
Trabalho Infantil, cujo objetivo é desenvolver, em caráter permanente, ações em
prol da erradicação dessa prática e da adequada profissionalização do
adolescente. A iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) conta com o apoio do Ministério Público
do Trabalho (MPT) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O presidente do TST e do
CSJT, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, assinou o ato que cria o Programa.
"Temos um grande propósito de acabar com a cultura secular de tolerância
com o trabalho infantil, especialmente entre as pessoas mais pobres, imaginando
equivocadamente que o trabalho precoce seria um caminho de redenção da
miséria", disse o presidente durante a cerimônia de assinatura, ocorrida
na sede do TST, em Brasília.
As atividades do Programa de
Combate ao Trabalho Infantil serão norteadas por algumas linhas de atuação
específicas, tais como: política pública (colaborando na implementação de
políticas públicas de prevenção, combate, segurança, saúde e erradicação do trabalho
infantil); compartilhamento de dados e informações (incentivo ao
compartilhamento e à divulgação de dados e informações sobre trabalho infantil
entre as instituições parceiras, prioritariamente por meio eletrônico); e
eficiência jurisdicional (incentivo à tramitação prioritária dos processos
relativos ao trabalho infantil e à profissionalização de adolescentes).
O programa será desenvolvido
com a colaboração da Rede de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil,
constituída por todos os órgãos da Justiça do Trabalho e pelas entidades
públicas e privadas que aderirem aos seus termos, inclusive sindicatos,
universidades, associações e instituições de ensino.
Gestões regional e nacional
Os Tribunais Regionais do
Trabalho (TRTs) indicarão à Presidência do CSJT dois magistrados,
preferencialmente um juiz e um desembargador, para atuarem como gestores
regionais do Programa no âmbito da respectiva área de jurisdição.
Em âmbito nacional, compete
à presidência do CSJT coordenar as atividades do Programa de Combate ao
Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho.
O ato assinado nesta
sexta-feira institui, ainda, o Comitê Gestor do programa, com a atribuição de
auxiliar a presidência do CSJT na coordenação nacional das atividades do
programa. Esse Comitê será integrado pelos membros da Comissão de Erradicação
do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente.
Apoio institucional
O MPT e a OAB se uniram à
Justiça do Trabalho em prol do sucesso dessa iniciativa. A procuradora regional
do Trabalho, Eliane Araque dos Santos, disse que a Justiça do Trabalho está se
colocando na linha de frente contra o trabalho infantil. "Trabalho
infantil não é solução para combater a criminalidade", alertou,
contrariando o senso comum, que, segundo ela, defende a ideia de que é melhor a
criança trabalhar do que se envolver na vida do crime.
O representante da OAB,
Antônio Alves, informou que os advogados de todo o Brasil apoiam a luta contra
o trabalho infantil. "Esse é um combate justo, que nos coloca ao lado do
TST e do MPT", afirmou.
Revista em quadrinhos
Fruto de uma parceria entre
o TST, o CSJT e o TRT da 2ª Região (SP), a revista em quadrinhos "Trabalho
infantil, nem de brincadeira" foi lançada em 25 de outubro em um evento
que contou com a participação de cerca de 250 alunos de escolas municipais,
todas entre seis e dez anos de idade.
Naquela oportunidade, o
presidente do TST e do CSJT declarou acreditar que pais e adultos já sabem o
que é o trabalho infantil e os males que ele causa às crianças, e que havia
chegado a hora de as crianças também saberem. "Nada melhor do que a Turma
da Mônica para ensinar isso a elas", disse.
De acordo com a Constituição
Federal, é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18
anos, bem como qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir dos 14.
Apesar da proibição, os
números de crianças e adolescentes sujeitas ao trabalho infantil são
alarmantes. No Brasil, 3,5 milhões de pessoas de cinco a 17 anos ainda têm que
contribuir para o sustento da família, ou muitas vezes assumi-lo. A maior parte
das vítimas são meninos e de famílias pobres. Os dados são do IBGE e foram
revelados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2012 (PNAD).
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