18 de jul. de 2012

CAMPANHA NACIONAL CRIANÇA NÃO É DE RUA

Convidamos as Secretarias de Assistência Social e demais organizações parceiras que ainda não se cadastraram no Observatório Nacional Criança Não é de Rua, a inscreverem-se em www.observatórionacional.net.br

O Observatório já está funcionando e armazenando dados de crianças e adolescentes em situação de rua das cinco regiões brasileiras.

O instrumental abaixo contém os dados que estão sendo inseridos na Plataforma Digital. Para se familiarizar com o Sistema navegue no site de treinamento www.observatoriotreinamento.net.br

Atenciosamente,
Secretário Nacional Adjunto. 
Para Download do Formulário de inscrição click aqui.


Add caption

A REPÚBLICA DAS CRIANÇAS NO ANIVERSÁRIO DO ESTATUTO


Autor(es): Carlos Nicodemos
Correio Braziliense - 10/07/2012


Na evolução do Estado brasileiro, ao longo dos seus 512 anos e variados modelos e sistemas políticos e sociais, identificamos um processo de diferentes percepções e ações do poder público e da sociedade em relação aos direitos das crianças, outrora dos denominados menores.
A indiferença como modelo político e filosófico do poder público marcou os séculos 16 a 18, no qual a criança era tratada como adulto de forma inferiorizada e carregada pelo peso de ser um ator social oneroso, desde a ausência de sua autodeterminação na sociedade até pela condição biológica de transmissores de doenças.
No século 19 identificamos uma mudança de postura do poder público estatal, passando este a desenvolver ações de controle social a favor/contra as crianças e os adolescentes, historicamente denominados menores. Esse modelo consolidou-se como a doutrina da situação irregular.
Essa intervenção se dá com a criação do primeiro tribunal de menores no Brasil, em 1923, e com a consolidação do primeiro Código de Menores, em 1927. Nesse modelo, abandonados e infratores constituíam uma moeda de dois lados, cujo destino seriam os %u201Cdepósitos corretivos%u201D da Fundação Nacional do Bem-Estar dos Menores (Funabem) e das Febens Brasil afora. A história começa a mudar quando um novo modelo, em 1979, se anuncia com a Declaração do Ano Internacional dos Direitos das Crianças da ONU.
Nesse ano é instalado um grupo de trabalho liderado pelo Estado da Polônia, visando romper com as vertentes segregadoras contra as crianças e os adolescentes até aqui desenvolvidas internacionalmente, inclusive no Brasil.
Em 1989, a ONU proclama a Convenção dos Direitos das Crianças, uma carta de direitos humanos infantojuvenil assinada por mais de 190 países, tendo sido o Brasil o primeiro signatário.
A partir da Convenção dos Direitos das Crianças, em 1990 é sancionado o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90. Na nossa Constituição Federal de 1988, a criança e o adolescente são expressamente reconhecidos no artigo 227 como sujeitos de direitos, estando salvos de todo o processo de vitimização e competindo à família, à sociedade e ao poder público promover ações de afirmação de sua cidadania. Assim, no século 20, inaugura-se uma nova era de direitos para as crianças e os adolescentes no Brasil, com forte sustentação jurídica de direitos humanos, tanto em âmbito nacional quanto no internacional.
É colocado então o desafio de traduzir todo esse arcabouço jurídico em ações concretas, denominadas políticas públicas. A passagem da doutrina da situação irregular para a doutrina da proteção integral no âmbito da política estatal no Brasil, no que tange a gestão administrativa, deixou um enorme hiato até hoje não corrigido.
Os recursos investidos pelo estado brasileiro, entre as décadas de 1960 e 1990, por intermédio de órgãos como a Funabem, depois substituída pelo Centro Brasileiro para a Infância e a Adolescência (CBIA), proporcionalmente são maiores do que aqueles hoje aplicados pela Secretaria de Promoção dos Direitos das Crianças, do Ministério dos Direitos Humanos, vinculados à Presidência da República.
Segundo, que os mecanismos idealizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, como os conselhos de direitos, instâncias de controle e deliberação das políticas de proteção especial, por força da Lei federal nº 8.069/90, em nível municipal, estadual e nacional, estão, hoje, num quadro geral no Brasil, sem autonomia, com baixa institucionalidade deliberativa e sem orçamento para promoção de suas ações.
Por mais que a Constituição Federal tenha consagrado a descentralização política administrativa como uma vertente da ação estatal no campo das políticas públicas para crianças e adolescentes, o financiamento delas ainda se dá de forma centralizada e federalizada, e à revelia da integração dos conselhos de direitos nos municípios, nos estados e em nível nacional, assim com da lógica do repasse de fundo a fundo nas esferas municipais, estaduais e nacional.
Nesta semana em que o ECA completa 22 anos, cerca de 3 mil pessoas, agentes públicos e militantes, estarão reunidas na 9ª Conferência Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, de hoje a 14 de julho, em Brasília. O principal intuito é formular uma Política Nacional dos Direitos das Crianças, com um plano decenal que integre os direitos das crianças e dos adolescentes no tempo e no espaço, constituindo verdadeira revolução republicana da modernidade, instituindo no aniversário do ECA uma nova modalidade de iluminismo, os das crianças e adolescentes.


Conteúdo Clipping (Matéria Veiculada no Correio Braziliense):



9ª CONFERÊNCIA DCA EM 3 APONTAMENTOS POR WANDERLINO NOGUEIRA NETO.








1° Apontamento 
Esta é uma nova fase da caminhada, em nossa luta por direitos infanto- adolescente companheiros! E por isso, com tropeços e retrocessos. Na verdade, essa 9ª Conferencia Nacional dos Direitos de Crianças e Adolescentes valeram mais pelo processo, que mesmo pelos resultados.

E nesse ponto a participação de adolescentes e jovens-adultos foi o seu ponto alto (lamento pela exclusão ainda das crianças). Reconheço, como alguns (mas) companheiros  que há ainda uma competição lastimável e injustificável, mas compreensível entre adolescentes, jovens e adultos; pois os primeiros estão se afirmando aos poucos e muito claramente, no sentido de participarem proativa e propositivamente da vida privada, social e estatal (governo + sociedade organizada).

Posturas antitéticas e necessárias na dialética do processo em nossa práxis. Gramscianamente - uns adolescentes e jovens mostravam uma cara  mascarada, enquanto meros "intelectuais autônomos" (personalidades? vedetes? meninos-prodígios?). Outros, muito mais como desejáveis e importantes "intelectuais orgânicos", ou seja, cidadãos organizados em suas entidades, onde têm voz e vez e não apenas onde são simplista e reducionistamente atendidos, cuidados e protegidos.

Aí, ocorreu à primeira "guerra das estrelas": o embate explicito ou implícito entre jovens mais jovens e adultos menos jovens e entre eles próprios, geracionalmente. Esse embate é inafastável e faz parte desse novo momento da nossa luta, na perspectiva dos direitos humanos gerais e especiais-geracionais. Está chegando uma nova onda. Isso é bom se conseguirmos "radicalizarmos" mais (diz respeito à "raiz", essência) nas mudanças. Os tropeços daí decorrentes são importantes: tropeçando se adianta o caminho em dois ou três passos, dói no dedão com a topada mais vale a pena.

 A segunda luta... deixa pra lá! Nada tem de novo! É velha entre nós como a Sé de Braga! Essa luta é só sinal de decadência, de esgotamento de um velho modelo: a luta corporativista e equipamentalista! Vi os esgares dela nesta 9ª Conferencia Nacional: a luta pelo fortalecimento institucional-burocrático de determinados saberes científicos disciplinares, de determinadas categorias profissionais e de determinados espaços institucionais. Uma luta por: visibilidade, prestigio, espaço, verba, equipamentos, por atividades -meio - pelo Poder.

Uma luta ciumenta entre conselheiros tutelares, conselheiros de direitos, agentes de OGs e outras esferas estatais, militantes de ONGs e outras expressões do movimento social, magistrados, promotores, defensores etc. Uma luta sem sentido e fratricida entre "governamentais" e "não governamentais", por exemplo: detesto essa expressão simplória e reducionista!. Como se uma banda fosse santa e salvadora e a outra pecadora e podre. Quando, o que interessa é a consonância holística de ambos os blocos (ou de partes deles) com determinados paradigmas éticos e princípios jurídicos (muito mais que leis!) dos direitos humanos e dentro desses dos direitos fundamentais: dignidade humana, liberdade, igualdade, pluralidade-diversidade, superior interesse da criança (incluída aí a norma-regra operacional da prioridade absoluta), proteção especial (em casos de violências, explorações, discriminações etc.) e principalmente da participação popular e dentro desta participação infanto - adolescente.

 Assim, nesta perspectiva, podemos ter agentes de governo, consonantes e dissonantes, holisticamente. E militantes do movimento social, consonantes e dissonantes. Esse tipo de embates os dois enoja e atravanca. E é sinal claro de putrefação, de decadência a ser superada, de mudança dos tempos para nós, de alteração na conformação do nosso "bloco histórico". 

2° Apontamento
Ontem na 9ª Conferencia Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente em Brasília - a Presidenta Dilma Roussef - como Chefe do Estado Brasileiro perante a ONU - anunciou seu apoio a minha candidatura (a candidatura do Estado - Parte Brasil) a uma vaga no CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA do Alto Comissariado dos Direitos Humanos da ONU (Genebra). 

Essa candidatura havia sido inicialmente indicada ao Itamarati  por certas organizações da Sociedade Civil (ANCED-DCI & Fórum Nacional DCA) e por determinada esfera do Governo (SPDCA - SDH - PR). A ANCED anteriormente havia capitaneado uma campanha em busca de apoio de militantes da sociedade organizada e de agentes de governo, com sucesso comprovável em um manifesto com milhares de assinaturas vindas de todo país e da América Latina e Caribe. 
Logo na abertura dessa 9ª Conferencia Nacional, em sua fala, como parte da solenidade de instalação do evento, a Presidenta do CONANDA, Miriam Maria dos Santos, declarou o apoio desse colegiado à candidatura do Brasil, na "pessoa de Wanderlino". E o fez como instancia estatal de articulação da sociedade e do governo – sem integrar o espaço de um ou de outro. 
A presidenta Miriam Maria ali encarnava o Estado (ampliado), somatório do governo e da sociedade civil organizada, falando e se manifestando diante dos governos e das expressões organizativas da sociedade civil ali presentes, diante da "população" (Constituição Federal) reunida em conferencia, do povo reunido para conferir o que fizeram nesses dois últimos anos essas instâncias públicas citadas e o que deverão fazer daqui pra frente. 

Um belo processo que desembocou nessa nossa instancia meta - estatal, deliberativa, ampla, importante (as Conferencias Nacionais da Criança e do Adolescente), dessa instância ampla chamada entre nós como Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Foi esta instância maior a escolhida pela Presidenta Dilma, pela Ministra Maria do Rosário e pela Presidenta Miriam (faltou à fala da sociedade civil, por suas representações legítimas!), para anunciarem formalmente o nome do "nosso querido companheiro Wanderlino" (sic), com grande acolhida pelos integrantes da Conferencia Nacional, especialmente do grande e proativo (e  saudavelmente irreverente barulhento) contingente de adolescentes e jovens de todo o país, contingente este que deu a nota dominante dessa 9ª Conferencia Nacional.

Neste momento, estes gestos e falas, das três companheiras citadas (Dilma, Maria do Rosário e Miriam Maria) tiveram também o sentido de dar visibilidade às diversas faces do Brasil, às diversas faces da democracia brasileira: representativa e participativa, ao mesmo tempo. Quando se diz que faltou na instalação daquela Conferencia Nacional a voz formalizada da sociedade civil por representantes das suas expressões organizativas – na verdade estamos fazendo uma leitura do que seja nossa democracia e do papel a ser exercido por essa sociedade organizada e dentro dela do movimento social, das organizações societárias mais progressista. 
Nós usamos muito o conceito de sociedade civil organizada na perspectiva usada por Antonio Gramsci, com conotação valorativa, como parte integrante do "bloco histórico", mas como elemento desagregador da  hegemonia capitalista-burguesa no sentido da construção de um novo bloco histórico a partir de um práxis revolucionaria, contra - hegemônica, com predominância dos interesses (desejos e necessidades) das classes trabalhadoras e dos grupos vulnerabilizados político-socio -juridicamente (mulheres, afro-descendentes, populações tradicionais indígenas, quilombolas, segmentos lbtt, pessoas com deficiencias, crianças, adolescentes, idosos etc.). 

E em nossa prática no movimento de luta por direitos infanto-adolescentes isso parece ser ignorado: muitas vezes, o rotulo de sociedade civil organizada é aplicado a expressões organizativas de bloco historico burguês, conservador, adultocentrico, anti-popular. Muitas vezes, o compromisso e o engajamento com os paradigmas ético-politicos e os principios juridicos dos direitos humanos (a doutrina ou teoria jus-fundamentalista, chamada entre nós de doutrina da proteção integral) é claramente detectado no meio de agentes governamentais: por isso boa parte de nós no momento se engajou na luta partidária e eleitoral para eleição de Prefeitos no Brasil. Significa isso o que? Significa que o impossível não há e que a via eleitoral - como mecanismo precário de mediação - tem sua validade. No futuro, em uma democracia radical e "verdadeira" (K. Marx), nem o Estado nem o Direito nem a Sociedade Civil Organizada escaparão de um processo de "desvanecimento". No momento, a nossa "super-estrutura" (Estado, Governo, Direito, Sociedade Organizada, Arte etc.) reflete as demandas e os comandos da nossa "estrutura" (Mercado, por exemplo). E por isso, precisamos de vitórias no processo eleitoral com a neutralização dos partidos e das forças conservadoras (algumas igrejas, associações patronais, clubes de serviço, por exemplo). E por isso, precisamos separa o "joio do trigo" no campo societário e organizarmos forças progressistas, libertárias, entidades comprometidas com as lutas populares. Não é pelo fato de serem formalmente "sociedade civil" que os terei como parceiros (no máximo, como aliados estratégicos pontuais). O desenvolvimento desta 9ª Conferencia Nacional foi um bom palco de tudo isso!


3° Apontamento.
Em um mundo diverso (onde falar em DDHH deve significar defesa da pluralidade identitaria), que p... é essa chamada e defendida "normalidade". Quem me normaliza (no sentido mais amplo possivel)? Com que direito? A partir de que padrão? Pois é, companheirinhos... dissso tratei na conferencia-magna da 9ª Conferencia Nacional DCA em BSB a respeito do tema, quando respondia a uma segunda pergunta de uma jovem. Será que existe de uma criança-padrão e de um adolescente-padrão, modelo único? Todos deverão ser por exemplo cristãos catolicos, sem espaços para evangélicos, umbandistas, budistas, kardecistas, ateus etc. Só os meninos podem ser protagonistas? E as meninas? Só há espaço pra heteros? Onde fica o direito de se assumirem lésbicas, gays, bissexuais, transgeneros? A perspectiva única da defesa de direitos passa apenas pelas crianças e adolescentes das cidades, urbanos? Porque não consideramos a perspectiva rural, do campo, das margens ribeirinhas do Amazonas, dos quilombos, das nações tradicionais indígenas e ciganas etc. Porque a população infanto-adolescente nordestina ainda sofre tanta discriminação no espaço hegemônico sul-sudeste? Onde o espaço próprio de participação das crianças num movimento ainda predominantemente adultocentrico é também centrado na adolescência e na juventude? Menos "juizo" meu povo. Menos normalidade hegemônica! Vamos construir um discurso e pratica mais contra- hegemônico libertário? A bênção, Dra. Nise!




17 de jul. de 2012

ABERTO EDITAL FUNDO DOS DIREITOS HUMANOS.

O Fundo Brasil de Direitos Humano, em parceria com a Fundação Ford, irá  doar até R$ 300 mil para apoio a projetos que visem a defesa e a promoção de direitos humanos de grupos ou comunidades das regiões metropolitanas das Capitais brasileiras. Trata-se do edital Direitos Humanos e Desenvolvimento Urbano, lançado na Cúpula dos Povos, durante a Rio + 20. Esse pode ser considerado um legado do evento que beneficiará na prática a sociedade civil organizada.

A proposta é apoiar grupos vulneráveis a impactos adversos resultantes da preparação ou implementação de projetos de desenvolvimento urbano de larga escala ou de megaeventos esportivos, como a Copa do Mundo 2014 e os Jogos Olímpicos. As iniciativas devem ter como foco a defesa e a promoção de direitos, incluindo capacitação de lideranças mobilização comunitária e ações de advocacias voltadas à implementação de políticas públicas relacionadas ao tema. Iniciativas com enfoque de gênero, raça, etnia e respeito à diversidade serão especialmente consideradas.

Cada projeto inscrito deve ter orçamento de R$ 10mil a R$ 25mil, para ser realizado em até um ano; e as organizações proponentes devem ter tido receita anual de, no máximo, R$ 300 mil, já que a prioridade é apoiar aquelas com poucos recursos.

Só serão aceitas inscrições pelos Correios, até o dia 23 de julho de 2012, segundo as orientações do edital, que pode ser conferido aqui. Duvidas serão respondidas somente pelo e-mail: informacoes@fundodireitoshumanos.org.br

Rosa Maria Ortiz, fala ao Fórum Nacional DCA






Rosa Maria Ortiz, membro do Comitê da Infância e Adolescência da ONU esteve presente na 9ª Conferência Nacional DCA a convite do Fórum Nacional. E aproveitamos a oportunidade para uma pequena entrevista.

Segue link: http://migre.me/9VZhr

PROPOSTAS APROVADAS NA 9ª CONFERÊNCIA


Compartilhamos com todos e todas as propostas aprovadas na 9ª Conferência do CONANDA realizada, de 11 a 14 de julho, em Brasília.

Para ter acesso as propostas aprovadas segue link para Download em PDF.







13 de jul. de 2012

9ª Conferência DCA



Como é de conhecimento de todos, do dia 11 a 14 de julho, acontece em Brasília a 9ª Conferência DCA. Pensando em manter todos os nossos parceiros informados a respeito, a KNH Brasil está presente no evento, e ligada em todas as decisões relevantes a respeito do ECA.
Para isso preparamos diversas matérias, em parceria com o FNDCA.
Segue link das publicações no portal:

http://migre.me/9Stnv

http://migre.me/9Stpd

http://migre.me/9Strv

Em Breve fotos da 9 ª Conferencia, bem como mais reportagens.