
Pessoas físicas podem destinar até 6% do IR devido. “Os fundos são administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, responsáveis por analisar os projetos sociais do município, destacando as iniciativas mais importantes para cada localidade”, explica a gestora do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador (BA), Tatiana Araújo de Souza.
Segundo Tatiana, o processo de destinação para o FIA não é complexo. O interessado deve optar pela declaração no modelo completo e, em seguida, escolher para qual fundo deseja contribuir. “O doador deve entrar em contato com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, conferir se o Fundo está regulamentado e possui conta bancária, e verificar qual o procedimento que utiliza para receber a contribuição”.
Ela conta que em Salvador, após efetuar a doação, creditando o valor desejado na conta do Fundo, o contribuinte deve enviar uma cópia do comprovante de depósito para o Conselho, com nome completo, CPF e endereço. Isso é necessário para a emissão e envio do recibo de contribuição ao Fundo, comprovante da destinação que pode ser solicitado pela Receita Federal.
Tatiana ressalta que este é um bom momento para o contribuinte projetar o seu potencial em 2011 e se programar para a destinação, que pode ser feita até 31 de dezembro. Desta maneira, o abatimento no imposto de renda será realizado na Declaração de 2012.
Fonte:fundacaoitausocial
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