Portaria do Ministério da
Saúde publicada ontem (2) no Diário Oficial da União define regras para a
habilitação e o funcionamento dos Serviços de Atenção Integral às Pessoas em
Situação de Violência Sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A portaria
prevê que compete a hospitais gerais, maternidades, pronto-socorros e unidades
de Pronto-Atendimento (UPA) prestar serviços de acolhimento. Entre eles estão o
atendimento clínico e psicológico; dispensação e administração de medicamentos;
notificação compulsória; referência laboratorial para exames necessários; e
referência para coleta de vestígios de violência sexual."
Os
estabelecimentos de saúde que compõem o Serviço de Atenção Integral à Saúde de
Pessoas em Situação de Violência Sexual constituem portas de entrada do SUS e
funcionarão em regime integral, 24 horas por dia e nos sete dias da
semana", informou o ministério.
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