Créditos Juliana Sada, do
Promenino com Cidade Escola Aprendiz
Determinar a maioridade
penal não é tarefa simples. Os países adotam diferentes idades mínimas a partir
das quais o indivíduo deve responder por seus atos perante a justiça. Isso
mostra que não há um consenso sobre o assunto no mundo. A própria Organização
das Nações Unidas (ONU) não possui uma indicação exata de idade, mas oferece
diretrizes que devem nortear as políticas nacionais dos países.
Levantamento da Unicef
(Fundo das Nações Unidas para a Infância) com 54 países mostra uma grande
variação da maioridade penal, que oscila entre os 12 e 21 anos no mundo. Para o
Comitê dos Direitos das Crianças, da ONU, a maioridade deveria ocorrer apenas
após os 18 anos.
Alguns países - como
Alemanha, Portugal e Escócia - ainda adotam uma faixa intermediária pós
maioridade penal, geralmente entre os 18 e 21 anos, em que pode haver atenuação
das penas e possibilidade de julgamento pela justiça juvenil ou comum,
dependendo do caso. Há ainda outras exceções, como no caso da Irlanda, que determina
uma idade mínima a partir da qual é permitida a privação de liberdade, ou seja,
a internação. Outros países permitem a redução da maioridade penal para
determinados crimes.
Antes dos 18 anos completos,
o Comitê dos Direitos das Crianças recomenda que hajam leis e um sistema
judicial especializado em infância e adolescência. Entretanto, há divergência
também em relação à idade a partir da qual uma criança ou adolescente deva ser
encaminhada para esse sistema. O Brasil adota a idade de 12 anos, a mínima
aceitável pelo Comitê dos Direitos das Crianças. No resto do mundo, nota-se
bastante variação. Há países que adotam o patamar de sete anos e outros 16. O órgão da ONU recomenda que o início da
responsabilidade penal juvenil deva acontecer entre os 13 e 14 anos.
Para a professora de direito
da Universidade Tiradentes e autora do estudo da Unicef, Karyna Sposato, é
difícil apontar um sistema ideal. “Não existe um exemplo perfeito, mas aspectos
positivos em alguns modelos, e negativos em outros”, pondera. Entre os que
possuem aspectos interessantes, Karyna cita a Costa Rica: “eles vêm conseguindo
cumprir aquela regra de que uma medida de internação é uma medida excepcional.
Internar um adolescente não é uma medida banal como no Brasil”.
Apesar das diferentes visões
sobre a questão, Karyna vê que há um consenso na comunidade internacional: “a
responsabilização deve ocorrer, mas dentro de uma justiça especializada”,
explica. Para Karyna é necessário expor para a sociedade brasileira que “o
adolescente não é irresponsável, não é impune. Quando comete infração ele
responde sim, mas por meio de uma lei, uma justiça especializada”, conclui.
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